ICMS na conta de quem tem energia solar

Tem energia solar? O ICMS da sua conta pode exigir uma análise mais cuidadosa.

Se você produz energia, injeta o excedente na rede e depois utiliza créditos para compensar o consumo, é importante verificar como o ICMS está sendo calculado sobre a TUSD vinculada à energia compensada.

☀ Possui sistema fotovoltaico ↗ Injeta energia na rede ↻ Utiliza créditos de energia ICMS aparece na fatura

A Lei nº 14.300/2022 define a energia injetada no SCEE como cedida a título de empréstimo gratuito. Se não houve compra e venda dessa energia, a questão jurídica é: existe fato gerador de ICMS sobre a parcela vinculada à compensação?

Nem toda cobrança de ICMS em faturas com energia solar é indevida. O enquadramento depende da energia injetada e compensada e da forma como as rubricas foram faturadas.

Lei 14.300/2022Marco legal da geração distribuída
SCEESistema de Compensação de Energia
TUSDUso do sistema de distribuição
Análise individualCada fatura deve ser examinada
O ponto de partida

O que o ICMS tributa?

O ICMS incide, entre outras hipóteses, sobre operações relativas à circulação de mercadorias. A energia elétrica recebe tratamento de mercadoria para fins tributários e, no fornecimento ordinário ao consumidor, integra uma operação sujeita ao imposto.

Na geração distribuída, porém, a análise jurídica precisa considerar uma característica própria do Sistema de Compensação de Energia Elétrica: a energia excedente produzida pelo consumidor é injetada na rede e, nos termos da Lei nº 14.300/2022, cedida a título de empréstimo gratuito para posterior compensação ou contabilização como crédito.

A questão, portanto, não é afirmar genericamente que a TUSD nunca integra a base de cálculo do ICMS. É verificar se, em relação à parcela compensada, existe uma operação de circulação jurídica capaz de configurar o próprio fato gerador.

Como funciona o SCEE

Da produção à compensação.

01

Produção

O sistema fotovoltaico gera energia elétrica na unidade consumidora.

02

Excedente

A parcela não utilizada naquele momento pode ser injetada na rede.

03

Empréstimo gratuito

A Lei nº 14.300/2022 define a cessão da energia no SCEE a título de empréstimo gratuito.

04

Crédito

O excedente pode ser contabilizado para utilização posterior, conforme as regras aplicáveis.

05

Compensação

O crédito é utilizado para compensar o consumo de energia elétrica ativa.

A distinção jurídica

Tema 986 e geração distribuída tratam de perguntas diferentes.

Fornecimento ordinário

  • Energia fornecida pela distribuidora ao consumidor final.
  • Existe operação econômica de fornecimento.
  • O Tema 986 do STJ trata da integração da TUSD/TUST à base de cálculo do ICMS nesse contexto.

Energia produzida e compensada no SCEE

  • A energia se origina na própria geração do consumidor.
  • O excedente é cedido à rede a título de empréstimo gratuito.
  • Antes da base de cálculo, discute-se se há circulação jurídica apta a configurar fato gerador.
Na prática

O que deve ser observado na fatura?

A nomenclatura pode variar conforme a distribuidora. A análise normalmente relaciona consumo medido, energia injetada, créditos utilizados e a forma como TE, TUSD e ICMS foram lançados em cada competência.

Energia consumidaQuantidade medida no ciclo.
Energia injetadaEnergia enviada à rede pelo sistema.
Créditos utilizadosEnergia compensada no faturamento.
ICMS destacadoBase de cálculo, alíquota e imposto.
EXEMPLO DE ESTRUTURA DA FATURASem reprodução de dados de cliente
Energia Ativa Fornecida TUSD
ICMS destacado
Base ICMS
indicada
ICMS
destacado
Energia Atv Inj TUSD
lançamento negativo
Base ICMS
zerada*
ICMS
zerado*
Saldo / créditos de energia
créditos
utilizados
saldo
atualizado
*Essa apresentação é apenas ilustrativa de uma situação recorrente. A conclusão depende da leitura das rubricas efetivamente constantes da fatura do consumidor.
Quando a análise pode ser relevante

Quatro informações que ajudam na triagem inicial.

01

Geração distribuída

A unidade possui micro ou minigeração e participa do sistema de compensação.

02

Energia injetada

A conta registra energia produzida pelo consumidor e enviada à rede.

03

Compensação

Créditos de energia são utilizados no ciclo de faturamento.

04

ICMS sobre TUSD

A fatura apresenta base de cálculo e ICMS destacado na rubrica pertinente.

Marca Pedro Arthur Faria
Triagem inicial

Informe alguns dados da sua conta de energia.

Essas informações permitem uma primeira verificação sobre geração distribuída, energia injetada, compensação e cobrança de ICMS.

O atendimento pode prosseguir pelo WhatsApp, onde as faturas poderão ser encaminhadas para análise documental.

Não é necessário informar CPF, RG ou outros documentos pessoais nesta etapa.

O envio das informações não representa contratação nem garantia de resultado.
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Todo consumidor com energia solar possui cobrança indevida?

Não. É necessário analisar a forma de faturamento, a energia efetivamente injetada e compensada e a incidência de ICMS em cada competência.

O Tema 986 do STJ não decidiu que o ICMS incide sobre a TUSD?

O Tema 986 trata da inclusão da TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS no fornecimento ordinário de energia ao consumidor final. A controvérsia envolvendo a energia produzida pelo próprio consumidor e compensada no SCEE exige análise da ocorrência do fato gerador nessa situação específica.

O que significa “empréstimo gratuito” de energia?

A Lei nº 14.300/2022 define o SCEE como sistema no qual a energia ativa é injetada na rede da distribuidora, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo ou contabilizada como crédito de energia.

Quais documentos ajudam em uma primeira análise?

Faturas recentes, especialmente competências em que houve energia injetada e utilização de créditos, costumam permitir a identificação inicial da sistemática de faturamento.

A análise garante restituição de valores?

Não. A análise serve para verificar o enquadramento jurídico e documental do caso. Eventuais medidas e resultados dependem das circunstâncias concretas e da apreciação judicial.

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